Guia completo sobre Certificado de Reservista, CDI, CAM e regularização de situação militar. Informações claras para resolver sua documentação.
Existem diferentes tipos de documentos militares, cada um para uma situação específica. Entenda qual você precisa.
Documento entregue após o cumprimento do serviço militar obrigatório. Comprova que o cidadão cumpriu suas obrigações militares. Exigido em concursos públicos, empregos e viagens internacionais.
Documento entregue a quem foi dispensado do serviço militar. Tem a mesma validade legal do Certificado de Reservista para fins de comprovação de quitação com as obrigações militares.
Comprovante de que o cidadão realizou seu alistamento. Necessário para quem completou 18 anos e ainda não foi incorporado ou dispensado. Emitido pela Junta Militar.
Documento para cidadãos que foram isentos do serviço militar por motivo de saúde ou outra condição prevista em lei. Comprova a situação regular perante o Exército Brasileiro.
O processo pode ser feito presencialmente na Junta Militar mais próxima ou, em alguns casos, pelo portal do Exército Brasileiro.
Acesse o site do Exército Brasileiro (eb.mil.br) e localize a unidade responsável pela sua região. Leve os documentos necessários: RG, CPF, título de eleitor e comprovante de residência.
Na Junta, apresente seus documentos e informe que deseja solicitar o Certificado de Reservista (1ª via) ou a 2ª via caso já tenha sido emitido anteriormente.
Há uma taxa administrativa para emissão do documento. O valor varia conforme o tipo de certificado e pode ser pago por PIX, boleto ou na própria Junta.
O prazo médio de emissão é de 24 a 72 horas úteis. Em alguns casos pode ser entregue no mesmo dia. O certificado pode ser enviado digitalmente ou retirado presencialmente.
Entenda as principais diferenças entre os documentos militares para saber qual você precisa solicitar.
| Documento | Para quem é | Quando é emitido | Validade |
|---|---|---|---|
| Certificado de Reservista | Quem serviu o Exército | Após término do serviço militar | Vitalícia |
| CDI (Dispensa) | Quem foi dispensado | Após dispensa na seleção | Vitalícia |
| CAM | Quem se alistou | No momento do alistamento | Até incorporação ou dispensa |
| CI (Isenção) | Isentos por lei | Após reconhecimento da isenção | Vitalícia |
Respondemos as dúvidas mais comuns sobre Certificado de Reservista, CDI e situação militar.
Sim. Todo cidadão brasileiro do sexo masculino é obrigado a regularizar sua situação militar após os 18 anos. O certificado comprova essa regularização e é exigido em concursos públicos, empréstimos bancários, passaporte e matrícula em faculdade pública.
A 1ª via é emitida pela primeira vez após o cumprimento das obrigações militares. A 2ª via é solicitada quando o documento original foi perdido, danificado ou roubado. O processo de solicitação é similar, mas a 2ª via pode ter uma taxa diferente.
Você deve solicitar a 2ª via na Junta Militar ou Tiro de Guerra da sua cidade. Em alguns estados é possível fazer o pedido pelo portal do Exército. É necessário apresentar RG, CPF e boletim de ocorrência (recomendável, mas nem sempre obrigatório).
Sim. O Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) tem a mesma validade legal que o Certificado de Reservista para fins de comprovação de quitação com as obrigações militares. Ambos provam que o cidadão está em situação regular.
Você pode verificar sua situação pelo site do Exército Brasileiro (alistamento.eb.mil.br) ou diretamente na Junta Militar mais próxima. Se não tiver realizado o alistamento ou não possuir nenhum dos certificados militares, provavelmente está irregular.
O alistamento deve ser feito no ano em que o cidadão completa 18 anos. Após os 45 anos de idade, as penalidades pela irregularidade são suspensas automaticamente. Entre 18 e 45 anos, é possível regularizar a qualquer momento mediante pagamento de multa.